CAPÍTULO II - DOS RECURSOS

Processo de recurso e seu julgamento

Código de Processo Penal Militar · Art. 698

Art. 698. Os autos serão logo conclusos ao relator, que mandará abrir vista ao representante do Ministério Público, a fim de apresentar parecer, dentro em vinte e quatro horas.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art698

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