Parte de deserçãoCAPÍTULO II - DOS RECURSOS

Razões do recurso

Código de Processo Penal Militar · Art. 697

Art. 697. As razões do recurso serão apresentadas, com a petição, em cartório.

Conclusos os autos ao auditor, êste os remeterá, incontinent i, à instância superior.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art697

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita