Parte de deserçãoCAPÍTULO II - DOS RECURSOS

Recurso das decisões do Conselho e do auditor

Código de Processo Penal Militar · Art. 694

Art 694. Das sentenças de primeira instância caberá recurso de apelação para o Conselho Superior de Justiça Militar.

Parágrafo único. Não caberá recurso de decisões sôbre questões incidentes, que poderão, entretanto, ser renovadas na apelação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art694

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