Parte de deserçãoCAPÍTULO II - DOS RECURSOS

Decisão pelo Conselho

Código de Processo Penal Militar · Art. 702

Art. 702. Discutida a matéria, o Conselho Superior proferirá sua decisão.

§ 1º O relator será o primeiro a votar, sendo o presidente o último.

§ 2º O resultado do julgamento constará da ata que será junta ao processo. A decisão será lavrada dentro em dois dias, salvo motivo de fôrça maior.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art702

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