PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO IX - DA RECLAMAÇÃO

Art. 990

Código de Processo Civil · Art. 990

63 acórdãos e 213 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 990. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

63 acórdãos de STF, TJPE e outros tribunais citam este artigo28 STF · 6 TJPE · 5 TJDFT · 5 TJPR · 3 TJSP · 3 TJRS · 3 TJRN · 2 STJ · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJMS · 1 TJRO · 1 TJPI · 1 TJTO · 1 TJES
Ver todos os 63 acórdãos
213 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo124 STJ · 49 STF · 18 TJDFT · 12 TJSC · 4 TJPR · 3 TJCE · 2 TJPE · 1 TJRS
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Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art990

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