PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO VIII - DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Art. 983

Código de Processo Civil · Art. 983

84 acórdãos e 125 decisões monocráticas de STJ, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 983. O relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, e, em seguida, manifestar-se-á o Ministério Público, no mesmo prazo.

§ 1º Para instruir o incidente, o relator poderá designar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria.

§ 2º Concluídas as diligências, o relator solicitará dia para o julgamento do incidente.

84 acórdãos de TJRN, TJPE e outros tribunais citam este artigo20 TJRN · 17 TJPE · 9 TJRJ · 8 TJRS · 5 TJPA · 5 TJTO · 4 STJ · 4 TJSP · 3 TJES · 2 STF · 2 TJPI · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJRO · 1 TJRR · 1 TRF1
Ver todos os 84 acórdãos
125 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo45 STJ · 26 TJMG · 20 TJPE · 10 TJDFT · 10 TJPR · 4 TJSC · 4 TRF1 · 2 STF · 2 TJCE · 2 TJSP
Ver todas as 125 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art983

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita