PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO VIII - DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Art. 980

Código de Processo Civil · Art. 980

1.683 acórdãos e 506 decisões monocráticas de TJRN, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus .

Parágrafo único. Superado o prazo previsto no caput , cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982 , salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.

1.683 acórdãos de TJRN, TJTO e outros tribunais citam este artigo1.317 TJRN · 151 TJTO · 72 TJPI · 38 TJRS · 27 TJDFT · 19 TJSP · 13 TJRJ · 12 TJMG · 9 TJPE · 8 TJPA · 5 STJ · 4 TRF1 · 3 TJES · 2 TJPR · 1 STF · 1 TJSC · 1 TJRO
Ver todos os 1.683 acórdãos
506 decisões monocráticas de TJRS, TJDFT e outros tribunais citam este artigo236 TJRS · 92 TJDFT · 87 STJ · 62 TJSC · 12 TJSP · 9 TJPE · 3 STF · 2 TJRJ · 1 TJCE · 1 TJPR · 1 TRF1
Ver todas as 506 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art980

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita