PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO VIII - DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Art. 986

Código de Processo Civil · Art. 986

165 acórdãos e 316 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III .

165 acórdãos de TJRS, TJRJ e outros tribunais citam este artigo32 TJRS · 31 TJRJ · 20 TJSP · 16 TJRN · 11 STJ · 11 TJDFT · 10 TJMG · 7 TJPR · 5 TJCE · 4 TJSC · 4 TJES · 3 TJPE · 3 TJRO · 3 TJPI · 2 TJPA · 2 TJTO · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art986

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