PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO VIII - DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Art. 977

Código de Processo Civil · Art. 977

245 acórdãos e 706 decisões monocráticas de TRF1, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

I - pelo juiz ou relator, por ofício;

II - pelas partes, por petição;

III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

Parágrafo único. O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente.

245 acórdãos de TJRJ, TJRN e outros tribunais citam este artigo81 TJRJ · 52 TJRN · 24 TJSC · 14 TJPI · 13 TJPA · 11 TJSP · 10 TJDFT · 8 TJPR · 7 TJES · 6 TJMS · 4 TJRO · 4 TJRR · 2 STJ · 2 TJCE · 2 TRF1 · 1 STF · 1 TJBA · 1 TJMG · 1 TJRS · 1 TJTO
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706 decisões monocráticas de TRF1, STJ e outros tribunais citam este artigo452 TRF1 · 96 STJ · 44 TJDFT · 41 TJSC · 34 TJPR · 16 TJRJ · 6 TJCE · 5 TJRS · 4 TJPE · 3 STF · 3 TJSP · 2 TJMG
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Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art977

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