Art. 971
57 acórdãos e 84 decisões monocráticas de STJ, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 971. Na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá cópias do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o órgão competente para o julgamento.
Parágrafo único. A escolha de relator recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo.
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