PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO VII - DA AÇÃO RESCISÓRIA

Art. 973

Código de Processo Civil · Art. 973

34 acórdãos e 170 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 973. Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. Em seguida, os autos serão conclusos ao relator, procedendo-se ao julgamento pelo órgão competente.

170 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo102 TJDFT · 47 STJ · 12 TRF1 · 2 TJCE · 2 TJSC · 1 STF · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJSP · 1 TJPE
Ver todas as 170 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art973

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita