Art. 973
34 acórdãos e 170 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 973. Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Em seguida, os autos serão conclusos ao relator, procedendo-se ao julgamento pelo órgão competente.
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