PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO VII - DA AÇÃO RESCISÓRIA

Art. 972

Código de Processo Civil · Art. 972

40 acórdãos e 163 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 972. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos.

40 acórdãos de TJRN, TJPR e outros tribunais citam este artigo8 TJRN · 6 TJPR · 5 TJRS · 4 TJDFT · 4 TJRJ · 3 STJ · 2 STF · 2 TJTO · 1 TJCE · 1 TJSP · 1 TJMG · 1 TJMS · 1 TJPE · 1 TJPA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art972

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