PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO VII - DA AÇÃO RESCISÓRIA

Art. 968

Código de Processo Civil · Art. 968

1.703 acórdãos e 4.343 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319 , devendo o autor:

I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

§ 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

§ 2º O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

§ 3º Além dos casos previstos no art. 330 , a petição inicial será indeferida quando não efetuado o depósito exigido pelo inciso II do caput deste artigo.

§ 4º Aplica-se à ação rescisória o disposto no art. 332 .

§ 5º Reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda:

I - não tiver apreciado o mérito e não se enquadrar na situação prevista no § 2º do art. 966 ;

II - tiver sido substituída por decisão posterior.

§ 6º Na hipótese do § 5º, após a emenda da petição inicial, será permitido ao réu complementar os fundamentos de defesa, e, em seguida, os autos serão remetidos ao tribunal competente.

1.703 acórdãos de TJRN, TJRJ e outros tribunais citam este artigo275 TJRN · 248 TJRJ · 214 TJSP · 118 TJPR · 106 TJSC · 106 TJRS · 93 TJDFT · 77 TJMG · 72 STJ · 66 TJPE · 58 TJMS · 57 TJPI · 46 TJPA · 34 TRF1 · 29 TJRO · 28 TJTO · 28 TJES · 26 TJCE · 10 STF · 6 TJRR · 5 TRF5 · 1 TJGO
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4.343 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo1.483 TJDFT · 1.098 STJ · 564 TJSC · 232 TJSP · 178 TJPR · 176 TJRJ · 172 TJCE · 141 TJPE · 124 TJRS · 75 STF · 61 TRF1 · 39 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968

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