PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO VII - DA AÇÃO RESCISÓRIA

Art. 969

Código de Processo Civil · Art. 969

2.690 acórdãos e 4.029 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

2.690 acórdãos de TJDFT, TJRN e outros tribunais citam este artigo2.119 TJDFT · 191 TJRN · 52 TJRJ · 43 TJSC · 41 TJSP · 36 TJPR · 31 TJMG · 30 TJRS · 23 STJ · 20 TJPE · 18 TJRO · 14 TRF1 · 12 TJMS · 11 TJCE · 10 STF · 10 TJPA · 7 TJTO · 7 TJES · 5 TJPI · 5 TJBA · 3 TJGO · 2 TJRR
Ver todos os 2.690 acórdãos
4.029 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo2.818 TJDFT · 729 STJ · 233 TJSC · 96 STF · 54 TRF1 · 35 TJSP · 17 TJRS · 16 TJPR · 14 TJCE · 12 TJPE · 3 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJGO
Ver todas as 4.029 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art969

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita