Art. 852
38 acórdãos e 61 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.
Art. 852. O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:
I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração;
II - houver manifesta vantagem.
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