Art. 850
76 acórdãos e 136 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 850. Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.
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