PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação

Art. 849

Código de Processo Civil · Art. 849

170 acórdãos e 116 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 849. Sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo.

170 acórdãos de TJPR, TJRS e outros tribunais citam este artigo37 TJPR · 17 TJRS · 14 STJ · 13 TJRJ · 12 TJSP · 12 TJSC · 12 TJRN · 10 TJDFT · 8 TJMG · 8 TJES · 6 TJMS · 6 TJPI · 3 TJCE · 3 TJPE · 3 TJPA · 3 TJRO · 3 TJTO
Ver todos os 170 acórdãos
116 decisões monocráticas de STJ, TJPE e outros tribunais citam este artigo82 STJ · 9 TJPE · 8 TJDFT · 7 TJSC · 4 TJPR · 3 TJCE · 2 TJRS · 1 TJRJ
Ver todas as 116 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art849

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita