PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO XII - DA HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL

Art. 705

Código de Processo Civil · Art. 705

1 acórdão e 16 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2026.

Art. 705. A partir da audiência preliminar, observar-se-á o procedimento comum.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art705

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