PARTE ESPECIALTítulo II do Livro I da Parte Especial.CAPÍTULO XIII - DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA

Art. 710

Código de Processo Civil · Art. 710

Art. 710. O regulador apresentará o regulamento da avaria grossa no prazo de até 12 (doze) meses, contado da data da entrega dos documentos nos autos pelas partes, podendo o prazo ser estendido a critério do juiz.

§ 1º Oferecido o regulamento da avaria grossa, dele terão vista as partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, e, não havendo impugnação, o regulamento será homologado por sentença.

§ 2º Havendo impugnação ao regulamento, o juiz decidirá no prazo de 10 (dez) dias, após a oitiva do regulador.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art710

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