Art. 699
38 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.
Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.
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