PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO X - DAS AÇÕES DE FAMÍLIA

Art. 699

Código de Processo Civil · Art. 699

38 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art699

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