PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO XII - DA HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL

Art. 704

Código de Processo Civil · Art. 704

1 acórdão e 5 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2026.

Art. 704. A defesa só pode consistir em:

I - nulidade do processo;

II - extinção da obrigação;

III - não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal;

IV - alegação de haver sido ofertada caução idônea, rejeitada pelo credor.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art704

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita