PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇASeção I - Do Recurso Ordinário

Art. 1028

Código de Processo Civil · Art. 1028

137 acórdãos e 1.111 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 1.028. Ao recurso mencionado no art. 1.027, inciso II, alínea “b”, aplicam-se, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento, as disposições relativas à apelação e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

§ 1º Na hipótese do art. 1.027, § 1º , aplicam-se as disposições relativas ao agravo de instrumento e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

§ 2º O recurso previsto no art. 1.027, incisos I e II, alínea “a”, deve ser interposto perante o tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões.

§ 3º Findo o prazo referido no § 2º, os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade.

137 acórdãos de STJ, TJRN e outros tribunais citam este artigo47 STJ · 33 TJRN · 9 TJPR · 7 TJMS · 6 TJSP · 5 TJCE · 5 TJRJ · 5 TJRO · 4 TJDFT · 3 TJRS · 3 TJTO · 2 TJSC · 2 TJMG · 2 TJPE · 2 TJPA · 1 TJPI · 1 TJES
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1.111 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo1.000 STJ · 49 TJCE · 27 TJDFT · 9 TRF1 · 8 TJSC · 6 STF · 5 TJPR · 4 TJPE · 1 TJBA · 1 TJMG · 1 TJSP
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1028

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