Art. 1031
416 acórdãos e 1.208 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026. Nos 69 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 58,0% negaram provimento ou a ordem, 42,0% não conheceram do recurso.
Art. 1.031. Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.
§ 1º Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado.
§ 2º Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal.
§ 3º Na hipótese do § 2º, se o relator do recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, rejeitar a prejudicialidade, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial.
69 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 03/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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