PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇASeção II - Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial

Art. 1031

Código de Processo Civil · Art. 1031

70 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2026. Nos 70 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 57,1% negaram provimento ou a ordem, 42,9% não conheceram do recurso.

Art. 1.031. Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

§ 1º Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado.

§ 2º Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal.

§ 3º Na hipótese do § 2º, se o relator do recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, rejeitar a prejudicialidade, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial.

Como o STJ vem decidindo

70 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 03/2026, por resultado:

  • 57,1%negaram provimento ou a ordem40
  • 42,9%não conheceram do recurso30

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

70 decisões do STJ citam este artigo
Ver todas as 70 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1031

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita