PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO III - DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Art. 1016

Código de Processo Civil · Art. 1016

5.717 acórdãos e 26.191 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/10/2026.

Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

I - os nomes das partes;

II - a exposição do fato e do direito;

III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;

IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

5.717 acórdãos de TJPR, TJRS e outros tribunais citam este artigo841 TJPR · 724 TJRS · 605 TJRN · 575 TJSP · 513 TJDFT · 487 TJSC · 486 TJPI · 413 TJRJ · 273 TJMG · 189 TJMS · 136 TJCE · 124 TJPA · 99 TJTO · 88 TJPE · 84 TJES · 38 TJRO · 20 STJ · 15 TRF1 · 6 TJRR · 1 TRF5
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26.191 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo17.749 TJSC · 3.316 TJDFT · 1.712 TJRS · 649 TJSP · 649 TJPR · 648 STJ · 564 TJRJ · 295 TJCE · 239 TJPE · 216 TJMG · 148 TRF1 · 4 STF · 1 TJBA · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1016

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