PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO II - DA APELAÇÃO

Art. 1014

Código de Processo Civil · Art. 1014

8.254 acórdãos e 4.399 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

8.254 acórdãos de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo1.421 TJDFT · 1.186 TJSC · 810 TJRS · 727 TJSP · 614 TJRJ · 521 TJRN · 510 TJCE · 454 TJPE · 423 TJMG · 357 TJPR · 299 TJTO · 205 TJES · 163 TJPI · 144 TJRO · 130 TJPA · 115 TJMS · 70 TJRR · 60 STJ · 45 TRF1
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4.399 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo1.590 STJ · 911 TJSC · 817 TJDFT · 474 TJCE · 269 TJRS · 110 TJPE · 83 TJPR · 71 TJRJ · 29 TJMG · 21 TJSP · 17 STF · 7 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1014

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