PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO III - DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Art. 1015

Código de Processo Civil · Art. 1015

53 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 21/05/2026. Nos 49 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 53,1% negaram provimento ou a ordem, 42,9% não conheceram do recurso, 4,1% concederam ou deram provimento.

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I - tutelas provisórias;

II - mérito do processo;

III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

VII - exclusão de litisconsorte;

VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

XII - (VETADO);

XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

Como o STJ vem decidindo

49 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 05/2024 e 05/2026, por resultado:

  • 53,1%negaram provimento ou a ordem26
  • 42,9%não conheceram do recurso21
  • 4,1%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015

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