PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1008

Código de Processo Civil · Art. 1008

3.509 acórdãos e 3.257 decisões monocráticas de TJMS, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026.

Art. 1.008. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.

3.509 acórdãos de TJMS, TJSC e outros tribunais citam este artigo1.947 TJMS · 562 TJSC · 140 TJRJ · 137 TJSP · 118 TJPR · 91 TJCE · 86 TJDFT · 73 TJRS · 64 STJ · 61 TJRN · 50 TJPI · 39 TJMG · 28 TJTO · 28 TJES · 27 TJPE · 14 TJPA · 12 TRF1 · 11 STF · 11 TJRO · 6 TJBA · 2 TJRR · 1 TJMT · 1 TJGO
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3.257 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo1.587 STJ · 701 TJSC · 276 TJDFT · 179 TJCE · 138 TRF1 · 113 STF · 62 TJSP · 56 TJPR · 47 TJRS · 44 TJPE · 31 TJRJ · 22 TJMG · 1 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1008

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