Art. 1008
3.509 acórdãos e 3.257 decisões monocráticas de TJMS, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026.
Art. 1.008. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.
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