PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1008

Código de Processo Civil · Art. 1008

3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2025.

Art. 1.008. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.

3 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1008

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