PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO II - DA APELAÇÃO

Art. 1009

Código de Processo Civil · Art. 1009

22.580 acórdãos e 35.528 decisões monocráticas de TJSC, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026.

Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

§ 2º Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

§ 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.

22.580 acórdãos de TJPI, TJPR e outros tribunais citam este artigo4.471 TJPI · 2.734 TJPR · 2.564 TJRJ · 2.132 TJSP · 2.086 TJRS · 1.178 TJSC · 1.144 TJDFT · 1.066 TJRN · 1.003 TJMG · 882 TJMS · 695 TJCE · 620 TJPE · 520 TJTO · 503 TJPA · 445 TJES · 192 TJRO · 162 STJ · 134 TRF1 · 42 TJRR · 5 TJBA · 2 TJMT
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35.528 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo6.586 TJSC · 5.838 TJDFT · 4.953 TJRS · 4.076 STJ · 3.617 TJSP · 3.044 TJPE · 2.854 TJRJ · 2.431 TJPR · 1.499 TJCE · 488 TJMG · 117 TRF1 · 24 STF · 1 TJGO
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