PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO III - DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Art. 1018

Código de Processo Civil · Art. 1018

2.067 acórdãos e 5.696 decisões monocráticas de TJRJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

§ 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

§ 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

§ 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

2.067 acórdãos de TJPI, TJRN e outros tribunais citam este artigo497 TJPI · 374 TJRN · 304 TJRJ · 193 TJSP · 156 TJES · 112 TJPR · 91 TJDFT · 73 TJMG · 47 TJRS · 45 TJPE · 40 STJ · 30 TJPA · 29 TJSC · 28 TJCE · 17 TJMS · 14 TJRO · 5 TJTO · 5 TJRR · 5 TRF1 · 2 TJBA
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5.696 decisões monocráticas de TJRJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo1.335 TJRJ · 992 TJDFT · 988 TJPE · 769 TJSC · 481 TJSP · 450 STJ · 236 TJPR · 135 TJMG · 128 TJRS · 117 TJCE · 58 TRF1 · 4 TJBA · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1018

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