CAPÍTULO XII - Do Sistema Operacional das CooperativasSEÇÃO III - Das Operações da Cooperativa

Art. 85

Sociedades Cooperativas · Art. 85

Art. 85. As cooperativas agropecuárias e de pesca poderão adquirir produtos de não associados, agricultores, pecuaristas ou pescadores, para completar lotes destinados ao cumprimento de contratos ou suprir capacidade ociosa de instalações industriais das cooperativas que as possuem.

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