CAPÍTULO XII - Do Sistema Operacional das CooperativasSEÇÃO III - Das Operações da Cooperativa

Art. 88

Sociedades Cooperativas · Art. 88

Redação atual dada pela MP 2.168/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · MP 2.168/2001

Art. 88.

Poderão as cooperativas participar de sociedades não cooperativas para melhor atendimento dos próprios objetivos e de outros de caráter acessório ou complementar.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - Do Sistema Operacional das Cooperativas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art88

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