CAPÍTULO XII - Do Sistema Operacional das CooperativasSEÇÃO III - Das Operações da Cooperativa

Art. 87

Sociedades Cooperativas · Art. 87

Art. 87. Os resultados das operações das cooperativas com não associados, mencionados nos artigos 85 e 86, serão levados à conta do "Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social" e serão contabilizados em separado, de molde a permitir cálculo para incidência de tributos.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - Do Sistema Operacional das Cooperativas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art87

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