CAPÍTULO XII - Do Sistema Operacional das CooperativasSEÇÃO I - Do Ato Cooperativo

Art. 79

Sociedades Cooperativas · Art. 79

29 acórdãos e 25 decisões monocráticas do TJSC e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 79. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais.

Parágrafo único. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - Do Sistema Operacional das Cooperativas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art79

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