Art. 79
29 acórdãos e 25 decisões monocráticas do TJSC e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.
Art. 79. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais.
Parágrafo único. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.
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