CAPÍTULO XII - Do Sistema Operacional das CooperativasSEÇÃO III - Das Operações da Cooperativa

Art. 86

Sociedades Cooperativas · Art. 86

Revogado pela LC 130/2009.

Histórico de alterações
2009revogado · LC 130/2009

Art. 86. As cooperativas poderão fornecer bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais e estejam de conformidade com a presente lei.

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei Complementar nº 130, de 20090)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - Do Sistema Operacional das Cooperativas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art86

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