CAPÍTULO XII - Do Sistema Operacional das CooperativasSEÇÃO III - Das Operações da Cooperativa

Art. 88-A

Sociedades Cooperativas · Art. 88-A

Incluído pela Lei 13.806/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.806/2019

Art. 88-A. A cooperativa poderá ser dotada de legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa de pedir versar sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado da cooperativa, desde que isso seja previsto em seu estatuto e haja, de forma expressa, autorização manifestada individualmente pelo associado ou por meio de assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial.

(Incluído pela Lei nº 13.806, de 2019)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - Do Sistema Operacional das Cooperativas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art88-A

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