CAPÍTULO XII - Do Sistema Operacional das CooperativasSEÇÃO II - Das Distribuições de Despesas

Art. 81

Sociedades Cooperativas · Art. 81

Art. 81. A cooperativa que tiver adotado o critério de separar as despesas da sociedade e estabelecido o seu rateio na forma indicada no parágrafo único do artigo anterior deverá levantar separadamente as despesas gerais.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art81

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