Art. 84
Revogado pela LC 130/2009.
Art. 84. As cooperativas de crédito rural e as seções de crédito das cooperativas agrícolas mistas só poderão operar com associados, pessoas físicas, que de forma efetiva e predominante:
(Revogado pela Lei Complementar nº 130, de 20090)
(Revogado pela Lei Complementar nº 130, de 20090)
(Revogado pela Lei Complementar nº 130, de 20090)
(Revogado pela Lei Complementar nº 130, de 20090)
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