Direito de Ação
Art. 37 Contra Terceiros Nenhuma das disposições da presente Convenção afeta a existência ou não do direito de regresso da pessoa responsável pelo dano, contra qualquer outra pessoa.
- Art. 25: Estipulação
- Art. 26: Nulidade das Cláusulas Contratuais
- Art. 27: Liberdade
- Art. 28: Pagamentos
- Art. 29: Fundamento das Reclamações
- Art. 30: Prepostos -
- Art. 31: Aviso Oportuno de Protesto
- Art. 32: Falecimento da Pessoa Responsável
- Art. 33: Jurisdição
- Art. 34: Arbitragem
- Art. 35: Prazo Para as Ações
- Art. 36: Transporte
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