Nulidade das Cláusulas Contratuais
Art. 26 Toda cláusula que tenda a exonerar o transportador de sua responsabilidade ou a fixar um limite inferior ao estabelecido na presente Convenção será nula e de nenhum efeito, porém a nulidade de tal cláusula não implica a nulidade do contrato, que continuará sujeito às disposições da presente Convenção.
- Art. 20: Exoneração
- Art. 21: Indenização em Caso de Morte ou Lesões dos Passageiros
- Art. 22: Limites de Responsabilidade Relativos ao Atraso da Bagagem e da Carga
- Art. 23: Conversão das Unidades Monetárias
- Art. 24: Revisão dos Limites
- Art. 25: Estipulação
- Art. 27: Liberdade
- Art. 28: Pagamentos
- Art. 29: Fundamento das Reclamações
- Art. 30: Prepostos -
- Art. 31: Aviso Oportuno de Protesto
- Art. 32: Falecimento da Pessoa Responsável
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