Estipulação
Art. 25 Sobre os Limites
O transportador poderá estipular que o contrato de transporte estará sujeito a limites de responsabilidade mais elevados que os previstos na presente Convenção, ou que não estará sujeito a nenhum limite de responsabilidade.
- Art. 19: Atraso
- Art. 20: Exoneração
- Art. 21: Indenização em Caso de Morte ou Lesões dos Passageiros
- Art. 22: Limites de Responsabilidade Relativos ao Atraso da Bagagem e da Carga
- Art. 23: Conversão das Unidades Monetárias
- Art. 24: Revisão dos Limites
- Art. 26: Nulidade das Cláusulas Contratuais
- Art. 27: Liberdade
- Art. 28: Pagamentos
- Art. 29: Fundamento das Reclamações
- Art. 30: Prepostos -
- Art. 31: Aviso Oportuno de Protesto
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