Capítulo III - Responsabilidade do Transportador e Medida da Indenização do Dano

Estipulação

Convenção de Montreal (transporte aéreo internacional) · Art. 25

Art. 25 Sobre os Limites

O transportador poderá estipular que o contrato de transporte estará sujeito a limites de responsabilidade mais elevados que os previstos na presente Convenção, ou que não estará sujeito a nenhum limite de responsabilidade.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo III - Responsabilidade do Transportador e Medida da Indenização do Dano
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910!art25

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