Capítulo III - Responsabilidade do Transportador e Medida da Indenização do Dano

Liberdade

Convenção de Montreal (transporte aéreo internacional) · Art. 27

Art. 27 Contratual Nenhuma das disposições da presente Convenção impedirá o transportador de negar-se a realizar um contrato de transporte, renunciar às defesas que possa invocar em virtude da presente Convenção, ou estabelecer condições que não estejam em contradição com as disposições da presente Convenção.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910!art27

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