Capítulo III - Responsabilidade do Transportador e Medida da Indenização do Dano

Falecimento da Pessoa Responsável

Convenção de Montreal (transporte aéreo internacional) · Art. 32

Art. 32 Em caso de falecimento da pessoa responsável, a ação de indenização relativa aos danos será exercida contra os representantes legais de sua sucessão, dentro dos limites estabelecidos na presente Convenção.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910!art32

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