Capítulo III - Responsabilidade do Transportador e Medida da Indenização do Dano

Prazo Para as Ações

Convenção de Montreal (transporte aéreo internacional) · Art. 35

Art. 35

1. O direito à indenização se extinguirá se a ação não for iniciada dentro do prazo de dois anos, contados a partir da data de chegada ao destino, ou do dia em que a aeronave deveria haver chegado, ou do da interrupção do transporte.

2. A forma de computar esse prazo será determinada pela lei nacional do tribunal que conhecer da questão.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910!art35

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