Capítulo III - Responsabilidade do Transportador e Medida da Indenização do Dano

Pagamentos

Convenção de Montreal (transporte aéreo internacional) · Art. 28

Art. 28 Adiantados No caso de acidentes de aviação que resultem na morte ou lesões dos passageiros, o transportador fará, se assim exigir sua lei nacional, pagamentos adiantados sem demora, à pessoa ou pessoas físicas que tenham direito a reclamar indenização, a fim de satisfazer suas necessidades econômicas imediatas. Tais pagamentos adiantados não constituirão reconhecimento de responsabilidade e poderão ser deduzidos de toda quantia paga posteriormente pelo transportador, como indenização.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910!art28

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