Capítulo III - Responsabilidade do Transportador e Medida da Indenização do Dano

Atraso

Convenção de Montreal (transporte aéreo internacional) · Art. 19

1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2025.

Art. 19

O transportador é responsável pelo dano ocasionado por atrasos no transporte aéreo de passageiros, bagagem ou carga. Não obstante, o transportador não será responsável pelo dano ocasionado por atraso se prova que ele e seus prepostos adotaram todas as medidas que eram razoavelmente necessárias para evitar o dano ou que lhes foi impossível, a um e a outros, adotar tais medidas.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo III - Responsabilidade do Transportador e Medida da Indenização do Dano
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910!art19

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