Art. 27
1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 24/07/2025.
Art. 27.
Se a assembléia não se reunir para exercer qualquer dos podêres que lhe competem, 15 dias após o pedido de convocação, o Juiz decidirá a respeito, mediante requerimento dos interessados.
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