PARTE QUINTATÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Proposta orçamentária da Justiça Eleitoral

Código Eleitoral · Art. 376
rubrica editorial

Art. 376. A proposta orçametária da Justiça Eleitoral será anualmente elaborada pelo Tribunal Superior, de acôrdo com as propostas parciais que lhe forem remetidas pelos Tribunais Regionais, e dentro das normas legais vigentes.

Parágrafo único. Os pedidos de créditos adicionais que se fizerem necessários ao bom andamento dos serviços eleitorais, durante o exercício serão encaminhados em relação trimestral à Câmara dos Deputados, por intermédio do Tribunal Superior.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art376

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita