Vedações a servidores da Justiça Eleitoral
2 acórdãos e 5 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/08/2022.
Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.
- Art. 365
- Art. 367: Imposição e cobrança de multa
- Art. 368
- Art. 368-A
- Art. 369: Fornecimento de material eleitoral
- Art. 370: Franquia de comunicações eleitorais
- Art. 371: Fornecimento de informações eleitorais
- Art. 372: Reconhecimento de firma em documentos eleitorais
- Art. 374
- Art. 375: Eleições em áreas contestadas
- Art. 376: Proposta orçamentária da Justiça Eleitoral
- Art. 377: Proibição de uso de repartição para fins políticos
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