PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO VI - Das Disposições Testamentárias

Art. 1910

Código Civil · Art. 1910

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 29/07/2024.

Art. 1.910. A ineficácia de uma disposição testamentária importa a das outras que, sem aquela, não teriam sido determinadas pelo testador.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Das Disposições Testamentárias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1910

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