PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO VI - Das Disposições Testamentárias

Art. 1903

Código Civil · Art. 1903

Art. 1.903. O erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou da coisa legada anula a disposição, salvo se, pelo contexto do testamento, por outros documentos, ou por fatos inequívocos, se puder identificar a pessoa ou coisa a que o testador queria referir-se.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1903

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